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Autorização para voar drone: ANAC, SARPAS/DECEA e seguro obrigatório

O que mudou com o RBAC 100, em vigor desde 16 de junho de 2026, e o que você deve exigir de qualquer empresa antes de contratar um voo com drone.

A regra mudou em 2026

Em 16 de junho de 2026 entrou em vigor o RBAC 100 da ANAC, que substituiu integralmente o antigo RBAC-E 94. O regulamento novo apertou três pontos que interessam diretamente a quem contrata: cadastro da aeronave, habilitação do piloto e seguro contra danos a terceiros.

1. Cadastro do drone no SISANT/ANAC

Toda aeronave acima de 250 gramas precisa estar cadastrada no SISANT. O cadastro é gratuito, vale 24 meses e gera um código no formato PP, PR ou PS seguido de nove dígitos, que deve estar afixado de forma visível no drone. Na prática, mesmo drones abaixo de 250 g acabam precisando de cadastro, porque o sistema de autorização de voo só reconhece aeronaves sincronizadas com o SISANT.

O que perguntar ao fornecedor: qual é o número de cadastro do drone que vai voar no meu projeto.

2. Habilitação do piloto remoto

O RBAC 100 exige aprovação em exame teórico da ANAC para o piloto remoto. O exame é gratuito e online. Há um período de transição: a comprovação é dispensada até 31 de dezembro de 2026 e passa a ser exigida em fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2027.

3. Autorização de voo no SARPAS/DECEA

A autorização de uso do espaço aéreo é solicitada no SARPAS, do DECEA, e é gratuita. Desde 1º de julho de 2026 ela vale para praticamente toda operação, inclusive com drones abaixo de 250 g. A antecedência varia conforme o tipo de voo:

  • 30 minutos — operação de rotina na categoria aberta, dentro do alcance visual, até 120 metros de altura, sem cruzar área restrita.
  • 4 dias corridos — voo que cruza áreas TRA/TSA ou que caracteriza aerolevantamento.
  • 8 dias corridos — drone acima de 25 kg, voo além do alcance visual, acima de 120 metros ou operação atípica.

É por isso que pedimos o endereço exato do voo logo no primeiro contato: o local define o prazo da autorização, e isso pode ser a diferença entre voar na sexta ou só na semana seguinte.

4. Seguro contra danos a terceiros

O RBAC 100 tornou obrigatória a cobertura de danos a terceiros para operações nas categorias aberta, específica e certificada. As exceções são estreitas e não alcançam a operação comercial comum de imagem aérea. Ou seja: filmagem contratada sem seguro é operação irregular.

O que perguntar ao fornecedor: existe apólice de seguro de responsabilidade civil válida para a data do voo.

Limites operacionais que você vai notar no dia

  • 120 metros de altura máxima acima do solo na categoria aberta.
  • 30 metros de distância horizontal mínima de pessoas não envolvidas na operação.
  • Voo dentro do alcance visual do piloto.
  • Avaliação de risco obrigatória, revista a cada 12 meses.

Se algum desses limites precisa ser rompido — voo mais alto, mais perto de público, além do alcance visual — a operação sai da categoria aberta e passa a exigir avaliação de risco formal e autorização operacional específica da ANAC. É viável, mas exige prazo e planejamento.

Como a PP Aero Visual opera

  • Drone cadastrado no SISANT/ANAC.
  • Piloto habilitado.
  • Autorização de voo solicitada no SARPAS/DECEA a cada operação.
  • Seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros contratado.

A documentação pode ser apresentada ao condomínio, ao síndico, ao canteiro de obra ou ao jurídico da sua empresa antes do voo. É comum que peçam — e é bom que peçam.

Esta página tem caráter informativo e reflete a regulamentação vigente na data da última atualização. Ela não substitui a consulta aos textos oficiais da ANAC e do DECEA nem orientação jurídica.

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